Brasília, 11 de Novembro de 2025 – Em um movimento que sublinha a complexidade das intersecções entre poder político e segurança pública, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, recuou em um dos pontos mais polêmicos de sua proposta, garantindo a manutenção da autonomia da Polícia Federal (PF) em operações conjuntas. A decisão veio após uma série de críticas contundentes por parte de especialistas, do próprio governo federal e da cúpula da PF, que alertavam para o risco de engessar o combate ao crime organizado no país.
A alteração primordial se deu no artigo 11 do PL, que, em sua versão original, impunha a necessidade de aval dos governadores para que a PF pudesse atuar em conjunto com as polícias estaduais. Tal restrição foi imediatamente identificada como um retrocesso, capaz de inviabilizar investigações cruciais. A própria Polícia Federal, em nota, exemplificou o potencial impacto negativo, citando operações bem-sucedidas que desmantelaram esquemas de lavagem de dinheiro de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) em postos de combustíveis. A flexibilização proposta por Derrite é vista agora como um passo fundamental para preservar a eficácia das forças federais no intrincado tabuleiro do crime.
Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a relatoria do projeto, justificou o ajuste como um resultado de um “processo democrático”, incorporando sugestões de parlamentares, membros do Ministério Público, magistrados, advogados e agentes de segurança. Uma demonstração de que, mesmo em pautas de segurança nacional, a pressão e o diálogo podem moldar o arcabouço legal.
Contudo, a análise crítica revela que nem todas as preocupações foram plenamente dissipadas. O relator optou por manter a controversa definição de ações de facções ou milícias dentro da Lei Antiterrorismo. Esta abordagem continua a ser um calcanhar de Aquiles, vista por críticos como uma porta aberta para a manipulação por países estrangeiros que poderiam, sob essa premissa, justificar intervenções no Brasil. A geopolítica se insinua, mais uma vez, nas entrelinhas da legislação doméstica.
Outro ponto de destaque é a inclusão de penalidades mais severas para indivíduos que, mesmo sem ligação comprovada com facções, cometam atos típicos de organizações criminosas. Com penas que podem variar de 20 a 30 anos de prisão, a medida busca preencher uma lacuna legal, dada a complexidade de provar a filiação a essas estruturas criminosas.
O mecanismo de “perdimento civil de bens”, essencial para sufocar financeiramente as organizações criminosas, inicialmente excluído, foi reintroduzido por Derrite. A medida, que permite ao Estado absorver bens apreendidos sem prova de origem lícita, mesmo que a operação seja anulada, é um golpe direto na estrutura econômica do crime, alinhando-se à visão de que a descapitalização é tão importante quanto a prisão dos criminosos.
Por fim, o projeto também avança na criação de um Banco de Dados de membros de facção ou milícia, agora com a previsão de bancos estaduais e a automática inelegibilidade para cargos políticos dos nomes ali registrados. Uma proposta que visa não apenas o controle criminal, mas também a blindagem do sistema político contra a influência dessas estruturas.
O Projeto de Lei Antifacção segue para votação na Câmara, e as recentes modificações de Derrite indicam uma tentativa de equilibrar a urgência no combate ao crime organizado com as salvaguardas necessárias para o Estado de Direito. No D-Taimes, continuaremos a acompanhar de perto as dinâmicas políticas e seus impactos diretos na segurança e na vida do cidadão comum.
