Em Brasília, as engrenagens da política econômica se moveram para beneficiar diretamente um pilar fundamental da nossa economia: as micro e pequenas empresas (MPEs). Com a sanção da Lei Complementar nº 167/2024, o Programa Acredita Exportação entra em cena, prometendo injetar novo fôlego e, mais importante, recursos diretamente no caixa de milhares de empreendedores.
O que muda, na prática?
Empresas classificadas como Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que realizam exportações diretas ou vendem para empresas comerciais exportadoras agora podem solicitar a devolução de 3% dos valores pagos em tributos ao longo de toda a cadeia produtiva de seus produtos. Anteriormente, essa era uma barreira significativa, especialmente para aquelas que optam pelo Simples Nacional e não tinham acesso à recuperação desses créditos, um fator que as colocava em desvantagem competitiva no mercado global.
A restituição pode vir em dinheiro, um alívio imediato para o fluxo de caixa, ou ser utilizada para compensar outros tributos federais pendentes. As solicitações são feitas trimestralmente, através do sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) da Receita Federal. “O pequeno negócio que exportou nesse segundo semestre já pode buscar a devolução de 3% do valor exportado. É importante reunir a documentação necessária, acessar o site da Receita Federal e preencher o pedido de ressarcimento. Se ficar com dúvidas, o empreendedor deve procurar seu contador ou o Sebrae da sua cidade para apoiá-lo nesse processo”, explica Roberta Aviz, coordenadora de Negócios Internacionais do Sebrae.
Impacto e Contexto Econômico
Os números revelam a importância dessa medida: em 2024, o Brasil contava com 11.432 pequenas empresas exportadoras, representando quase 40% do total de empresas que transacionam com o mercado externo. Essas companhias movimentaram impressionantes US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais no mesmo período. A nova lei corrige uma “distorção” fiscal que prejudicava a competitividade dessas empresas, permitindo que cerca de 50% das MPEs exportadoras, antes excluídas, agora tenham acesso a esse direito.
A iniciativa, contudo, tem um prazo: é válida até 2027. O horizonte é a entrada em vigor da nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária. Com a reforma, a expectativa é que a cumulatividade de tributos que atualmente encarece as exportações brasileiras seja eliminada de forma permanente, consolidando um ambiente mais favorável para o comércio exterior do país.
É crucial notar que, para garantir a integridade do sistema e evitar fraudes, a Receita Federal possui um prazo de até cinco anos para homologar os pedidos, com a prerrogativa de reverter compensações que não atendam às exigências legais. Essa vigilância é um lembrete de que, mesmo em medidas de estímulo, o poder público mantém seu papel fiscalizador.
Para o cidadão comum, essa política significa mais do que apenas números e regulamentações. Significa empresas locais com maior capacidade de crescimento, geração de empregos e, em última instância, um fortalecimento da economia brasileira no cenário global.
