Em meio à tensão política e ao escrutínio público, o prazo final para os embargos de declaração da defesa de Jair Bolsonaro (PL) se encerrou à meia-noite desta sexta-feira, 15 de novembro de 2025, no que pode ser o último suspiro de recursos em uma condenação que ecoa os pilares da nossa democracia. Com a rejeição unânime pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, a grande questão que paira sobre Brasília e o país é: quais são os próximos passos e o ex-presidente pode, de fato, ser preso?
Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado em 2022, estando em prisão domiciliar desde agosto deste ano. A decisão do STF marcou um momento crucial para a accountability política, mas o rito processual ainda reserva etapas que, embora com poucas chances de êxito para a defesa, prolongam o desfecho.
A estratégia agora, segundo especialistas, é recorrer via embargos infringentes. Como explica Ilana Martins Luz, doutora em direito penal pela USP, o objetivo da defesa é levar o julgamento para o plenário do Supremo, argumentando um “voto favorável à defesa” – o do ministro Luiz Fux, que divergiu pela absolvição. No entanto, o regimento interno e a jurisprudência do STF não favorecem essa manobra. A corte exige ao menos dois votos divergentes para admitir tal recurso.
Pedro Bueno de Andrade, advogado criminalista, detalha que, caso os embargos infringentes sejam apresentados, o caso é distribuído para um relator da Segunda Turma. “Se o relator da Segunda Turma […] aceitar processar os embargos, entender que são cabíveis, ele vai fazer seu voto e levar para o julgamento do Plenário”, esclarece Andrade. Contudo, ele é categórico: “Se considerarmos o regimento interno e a jurisprudência do STF, o processo de Bolsonaro chegou ao final.”
Uma última cartada jurídica seria o agravo regimental contra uma decisão monocrática, que também levaria a ação ao Plenário do STF para análise de todos os ministros. Marcelo Aith, também advogado criminalista, projeta que, diante da complexidade e do recesso de fim de ano, “esse processo não se encerra esse ano, porque só vai ser julgado eventualmente, com recesso de fim de ano, em março de 2026.”
A advogada Ilana Martins Luz aponta para a possibilidade de inadmissibilidade dos recursos, citando o precedente de Fernando Collor, onde o ministro Alexandre de Moraes considerou o embargo “meramente protelatório”, negando o recurso e declarando o “trânsito em julgado” da decisão. Moraes, relator da trama golpista de Bolsonaro, já refutou as contestações da defesa do ex-presidente, que alegava ausência de provas de sua participação no 8 de janeiro e questionava a dosimetria da pena. Para o ministro, a atuação de Bolsonaro como “liderança na organização criminosa” visando o golpe de Estado ficou “amplamente comprovada”, e o cálculo da pena foi devidamente fundamentado.
Os especialistas são unânimes em ressaltar que a execução definitiva da pena só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos. O que se observa, contudo, é a robustez das instituições democráticas brasileiras, que, a cada etapa do processo, reafirmam a importância da lei e da ordem para o funcionamento do Estado de Direito. A lentidão do processo pode gerar frustração, mas é um testemunho da garantia do amplo direito de defesa, mesmo em casos de tamanha gravidade.
O D-Taimes, por meio desta analista, continuará a acompanhar cada desdobramento, desvendando as complexas intersecções entre o poder político e as decisões judiciais que moldam o futuro do Brasil. A verdade, embasada em apuração rigorosa e análise crítica, é nosso compromisso inegociável.
