Sou Alice Drummond, repórter e analista focada nas intersecções entre o poder político e o mundo corporativo para o D-Taimes.
A recente determinação judicial em Santa Luzia, Paraíba, que obriga a prefeitura a remover pichações e desobstruir vias marcadas por facções criminosas, lança luz sobre uma batalha mais profunda: a disputa pela soberania do Estado contra o avanço do poder paralelo. Mais do que um ato de vandalismo, como bem apontou o magistrado, essas inscrições e bloqueios são, em essência, uma “sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”, minando a ordem pública e a confiança dos cidadãos.
A Captura Silenciosa do Território
As constatações do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que resultaram na ação civil pública, são alarmantes. Muros, postes, fachadas de unidades de saúde e prédios públicos da cidade, especialmente no bairro São Sebastião, foram encontrados repletos de símbolos e inscrições alusivas a grupos criminosos. O que, à primeira vista, poderia ser encarado como mera degradação estética, revela-se uma estratégia deliberada de dominação territorial e intimidação.
A gravidade da situação é acentuada pela identificação de “zonas de exclusão”. Nestes locais, entulhos e outros materiais são estrategicamente utilizados para obstruir ruas, dificultando a circulação de viaturas policiais e veículos de emergência. Tal tática não apenas impede o livre ir e vir dos moradores, mas sinaliza uma clara ausência do Estado, permitindo que o crime dite as regras e imponha seu controle sobre áreas urbanas. Para o cidadão comum, a experiência é de abandono, vivendo sob a sombra de um poder alheio à Constituição.
O Estado Reage: Entre a Urgência e o Desafio Contínuo
Diante do cenário, o juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, agiu com celeridade e firmeza. A decisão impõe prazos curtos e obrigações concretas à administração municipal: 10 dias para a remoção completa das pichações e símbolos, e 30 dias para a desobstrução total das vias públicas. As operações, que deverão contar com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, sublinham a necessidade de uma ação coordenada para garantir a segurança dos agentes públicos envolvidos.
Contudo, a batalha não se encerra com a limpeza inicial. O magistrado também determinou ações quinzenais e permanentes de fiscalização e manutenção, reconhecendo que a erradicação dos símbolos do crime exige vigilância constante e políticas públicas de segurança mais robustas. A pena de multa e responsabilização por improbidade administrativa imposta à prefeitura serve como um alerta claro: a inação frente a essa dinâmica é inaceitável e terá consequências legais.
Além da Tinta: A Luta pela Autoridade e Paz Social
A análise do D-Taimes aprofunda-se na dimensão política dessa decisão. Permitir que símbolos de facções persistam é, como articulado pelo juiz, “tolerar que o Poder Público seja simbolicamente substituído pelo poder paralelo do crime”. Este não é apenas um problema de segurança; é uma crise de governança. A capacidade de um grupo criminoso de demarcar território abertamente e restringir a circulação de cidadãos e veículos de emergência é um ataque direto à autoridade do Estado.
Para o cidadão de Santa Luzia, a decisão da Justiça representa um sopro de esperança, um sinal de que o poder público ainda está disposto a lutar por seu espaço e pela segurança de seus munícipes. No entanto, o desafio é imenso. A prefeitura enfrentará a tarefa de não apenas apagar a tinta das paredes, mas de restaurar a presença e a legitimidade do Estado nas áreas afetadas, com políticas integradas que combatam as raízes do crime organizado e ofereçam alternativas para a juventude e a população em geral. O caminho é longo, e a fiscalização da sociedade e da imprensa, como o D-Taimes, será crucial para garantir que as determinações sejam cumpridas e a paz social, de fato, restabelecida.
