Brasília – A corrida pelo ensino superior no Brasil ganha um novo capítulo para milhares de estudantes. A partir desta segunda-feira (17), os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 que foram impedidos de realizar as provas por razões alheias à sua vontade terão uma nova chance. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu o período para solicitação de reaplicação, que se estende até as 12h da próxima sexta-feira, dia 21 de novembro, no horário de Brasília.
A medida visa assegurar a equidade no processo seletivo, contemplando candidatos afetados por uma gama de imprevistos que podem comprometer a realização do exame. Entre as situações passíveis de solicitação estão problemas logísticos, desastres naturais e enfermidades infectocontagiosas.
Um dos casos que exemplifica a necessidade da reaplicação é o dos estudantes de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. O ministro da Educação, Camilo Santana, relembrou a situação em que a cidade foi devastada por um tornado em 7 de novembro, resultando em 90% de sua infraestrutura comprometida, conforme dados da Defesa Civil estadual. Para esses e outros candidatos em localidades atingidas por calamidades, a reaplicação é garantida.
Além dos desastres naturais, o edital do Enem 2025 é claro quanto aos problemas logísticos que podem inviabilizar a prova, como a falta de energia elétrica que impeça a visibilidade do caderno de questões, ou falhas na execução dos procedimentos de aplicação do exame.
A saúde dos participantes também é uma prioridade. O Inep prevê a reaplicação para aqueles que contraírem doenças infectocontagiosas específicas, tais como tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19.
A análise dos pedidos será individual e rigorosa. Para que a solicitação seja deferida, o candidato deverá anexar um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição alegada e que seja datado para o dia da prova perdida. Apenas com a aprovação do Inep será possível realizar as provas de reaplicação, que estão agendadas para os dias 16 e 17 de dezembro. Importante ressaltar que o participante refará apenas as provas do dia em que sua participação original foi inviabilizada.
Esta iniciativa do Inep reforça o compromisso do Governo Federal em garantir que as adversidades não se tornem um obstáculo intransponível para o acesso à educação superior, sublinhando a importância de políticas públicas que se adaptam às realidades e desafios enfrentados pelos cidadãos.
