Amigos do esporte e da vida, Alex Braga na área! Hoje, respirando competição e, acima de tudo, respeito, trago à tona uma discussão crucial que ecoa há exatas duas décadas nos gramados brasileiros: os 20 anos da primeira punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um caso de racismo no futebol. Em novembro de 2005, o volante Tinga, então no Internacional, foi alvo de imitações de macaco por parte da torcida do Juventude, em um clássico pelo Brasileirão. Um episódio que, para muitos, foi ‘isolado’, mas que para quem estava em campo, como o próprio ex-árbitro Alicio Pena Júnior, foi um coro ensurdecedor de ódio.
Aquele momento resultou numa sentença histórica: o Juventude foi punido com a perda de dois mandos de campo e uma multa de R$ 200 mil, um valor que hoje corrigido ultrapassaria os R$ 700 mil. Marcus Basílio, relator do caso Tinga, previu que a punição seria exemplar. Mas será que foi?
Do Pioneirismo à Realidade Atual: A Luta Incessante
Vinte anos se passaram, e o que mudou de lá para cá? Infelizmente, a impunidade ainda assombra nossos estádios. Dados do Observatório da Discriminação Racial no Futebol são alarmantes: em 2023, foram 162 casos de racismo no futebol brasileiro, mas apenas uma fração chega a ser julgada pelo STJD. Desde 2014, 53 casos foram concluídos, com 37 punições e 16 absolvições. Um descompasso gritante que, como bem pontuou Marcelo Carvalho, diretor executivo do Observatório, é alimentado pela falta de denúncias formais.
A cena se repetiu recentemente, em novembro, na Série B, durante a partida entre Avaí e Remo. Torcedores do Avaí proferiram ofensas racistas e xenofóbicas, com gritos como “Olha a sua cor” e “Vai de jegue?”. Abraão Jaques, torcedor paraense do Remo, testemunhou de perto a covardia. Ele relata a indiferença da segurança privada e a hesitação em denunciar formalmente, mesmo desejando punições severas ao clube e aos agressores. Uma realidade dolorosa que se repete e mostra o quão arraigado está o problema.
Punições em Evolução, Desafios Persistentes
As punições, antes balizadas por um artigo genérico em 2005 (o 213 do CBJD, por desordem), ganharam um artigo específico em 2009: o 243G, que prevê multas de R$ 100 a R$ 100 mil. A dosimetria da pena, no entanto, é subjetiva e considera a gravidade do ato e a condição financeira do clube. O recente caso do Goiatuba, multado em R$ 60 mil por injúria racial, é um exemplo do esforço em endurecer as sanções financeiras, mas ainda aquém do patamar do caso Tinga, em termos corrigidos.
O Subprocurador-geral do STJD ressalta a evolução normativa, mas o diretor do Observatório, Marcelo Carvalho, é categórico: o objetivo final é criar um ambiente onde o racista sinta medo de pisar no estádio. Isso passa por identificar, punir rigorosamente o indivíduo e o clube, e, acima de tudo, pela ação coletiva da sociedade. Não podemos mais ser espectadores passivos da discriminação.
É tempo de a paixão pelo futebol ser maior que qualquer preconceito. É tempo de os estádios serem palco apenas de espetáculo e rivalidade sadia, nunca de ódio. A luta contra o racismo é um jogo que exige a participação de todos, e o placar final precisa ser sempre a vitória do respeito e da igualdade.
