Câmara aprova Projeto Antifacção: Endurecimento contra o crime organizado e os dilemas da segurança pública e política
Brasília, 19 de novembro de 2025 – Em um movimento decisivo no cenário político nacional, a Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria (370 votos favoráveis a 110 contrários e 3 abstenções), o Projeto Antifacção. A medida, enviada pelo governo federal em outubro, visa um endurecimento significativo no combate ao crime organizado, com implicações que reverberam desde as cadeias públicas até o cotidiano do cidadão comum.
Como repórter e analista do D-Taimes, debruço-me sobre as interseções entre o poder político e as dinâmicas sociais e econômicas que moldam nosso país. O Projeto Antifacção, sob a relatoria do deputado Guilherme Derrite (Progressistas-SP), Secretário de Segurança Pública do governo de São Paulo, e impulsionado pela presidência da Câmara de Hugo Motta (Republicanos-PB), representa uma guinada legislativa com profundo potencial de impacto.
O texto aprovado não apenas endurece penas – com sanções para ações ligadas a organizações criminosas que podem atingir impressionantes 40 anos de prisão –, mas também cria novos tipos penais, expande consideravelmente os poderes de investigação e estabelece regras especiais para o tratamento de líderes de facções. A proposta se apoia na premissa de que a rigidez legal é o caminho para desmantelar estruturas criminosas cada vez mais sofisticadas e infiltradas na sociedade.
Os Pilares da Lei e Seus Desafios:
O cerne do Projeto Antifacção reside em sua ambição de cortar as veias financeiras e operacionais das facções. Ao prever penas mais elevadas e facilitar a investigação, busca-se descapitalizar essas organizações e retirar de circulação seus principais articuladores. Contudo, essa força-tarefa legislativa não vem sem questionamentos.
Do ponto de vista social, o aumento das penas e a criação de novos crimes levantam a perene discussão sobre o impacto no já superlotado sistema prisional brasileiro. Será que o endurecimento penal, por si só, é suficiente para conter o avanço do crime organizado, ou precisamos de uma abordagem mais sistêmica, que inclua investimentos em educação, geração de oportunidades e reestruturação das forças de segurança? O dia a dia do cidadão comum, que anseia por mais segurança, poderá ver um recrudescimento da violência em um primeiro momento, ou uma diminuição efetiva da criminalidade?
Economicamente, a lei pode influenciar as dinâmicas de mercados ilícitos e o ciclo de lavagem de dinheiro, muitas vezes subestimado. O combate eficaz a essas ramificações financeiras exige não apenas legislação robusta, mas também inteligência e coordenação entre diferentes esferas governamentais e, crucialmente, o setor privado, frequentemente alvo ou vetor de atividades criminosas.
Análise Crítica e Cenário Político:
A ampla aprovação do projeto, com 370 votos a favor, sugere um consenso político sobre a urgência de combater o crime organizado. No entanto, os 110 votos contrários e as 3 abstenções indicam que a matéria não foi isenta de debates e preocupações. Partidos e parlamentares podem ter divergido sobre a eficácia de certas medidas, o respeito a direitos fundamentais ou a real capacidade do Estado de implementar tais diretrizes sem comprometer outros aspectos da justiça.
A escolha de Guilherme Derrite, um nome com forte atuação na segurança pública paulista, para a relatoria, demonstra a intenção do governo de imprimir uma marca de rigor à proposta. A articulação do presidente da Câmara, Hugo Motta, também foi fundamental para a tramitação e votação expressiva.
Em um país onde as facções criminosas exercem um poder paralelo em diversas regiões, a aprovação do Projeto Antifacção é, sem dúvida, um marco. A efetividade da lei, porém, será medida não apenas por seu texto, mas pela capacidade do Estado brasileiro de aplicá-la com inteligência, ética e um olhar atento aos direitos, garantindo que o combate ao crime organizado não crie novas cicatrizes sociais. A sociedade espera resultados, mas também transparência e responsabilidade na implementação desta nova ferramenta legal.
