Olá, leitores do D-Taimes. Aqui é Alice Drummond, e hoje mergulhamos nas entranhas das decisões que ecoam em Brasília e moldam o dia a dia do nosso país. No centro do debate, a proposta de lei antifacção, um tema crucial para a segurança pública, viu seu relator, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), recalibrar o curso após uma intensa maré de pressões e negociações. O movimento levanta questões pertinentes sobre o delicado equilíbrio entre o poder político, as instituições de Estado e o impacto direto na capacidade de combate ao crime organizado.
Derrite protocolou na última terça-feira, 11, um novo parecer, retirando do texto original alterações que visavam equiparar as organizações criminosas ao terrorismo e, mais sensível ainda, modificações que poderiam redefinir as competências da Polícia Federal. Essa virada estratégica veio após uma série de críticas contundentes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, de forma veemente, da própria Polícia Federal. A justificativa de Derrite para o recuo é a criação de um “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado” autônomo, desvinculando-o da Lei Antiterrorismo.
A principal apreensão do governo residia na ideia de equiparar facções a terrorismo. Ministros e estrategistas governistas alertaram para os potenciais danos econômicos e, mais grave, para a vulnerabilização da soberania brasileira. A preocupação era que tal equiparação pudesse abrir portas para intervenções externas, citando os Estados Unidos como um exemplo, sob o pretexto de combater células terroristas em solo nacional. Essa é uma preocupação que transcende a pauta da segurança, tocando em questões de geopolítica e autonomia nacional que, inegavelmente, impactam a imagem do Brasil no cenário global e as relações comerciais.
Do lado da Polícia Federal, a manifestação foi clara e direta. Em nota divulgada na segunda-feira, 10, a instituição expressou profunda preocupação com o texto original de Derrite. Segundo a PF, a proposta retiraria atribuições essenciais do órgão na investigação criminal, ao exigir que suas operações dependessem de pedidos de governos estaduais. Para a Polícia Federal, isso não só comprometia o interesse público, mas representava um “risco real de enfraquecimento no combate ao crime organizado”, minando a capacidade de atuação da força de segurança que o cidadão comum tanto confia para desmantelar redes criminosas complexas.
Já a oposição, notadamente o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), mantém a tese de que a equiparação entre organizações criminosas e o crime de terrorismo é fundamental. Para eles, essa equivalência é um pré-requisito para a necessária cooperação de inteligência internacional, um elemento que, segundo a oposição, tem sido deficiente no Brasil no enfrentamento às facções.
A decisão de Derrite de desmembrar a proposta e focar em um marco legal específico para o crime organizado é um reflexo das complexas dinâmicas políticas e institucionais do país. Revela as tensões entre a necessidade de um arcabouço legal robusto para a segurança pública e as implicações diplomáticas e de soberania que certas terminologias podem carregar. Como repórter do D-Taimes, observo que esse debate não é meramente técnico ou jurídico; ele é intrinsecamente político e econômico, com repercussões diretas na forma como o Estado brasileiro se organiza para proteger seus cidadãos e defender seus interesses no palco internacional. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse novo “Marco Legal”, que tem o potencial de redefinir o futuro do combate ao crime organizado no Brasil.
